Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD)

A Duspay está comprometida com a prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conformidade com a legislação brasileira e as melhores práticas internacionais.

A Duspay adota políticas rigorosas de conformidade para identificar, prevenir e reportar atividades suspeitas, em atendimento à Lei nº 9.613/98 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e às regulamentações do Banco Central do Brasil.

1. Política de Conformidade

Nossa política de PLD/CFT (Combate ao Financiamento do Terrorismo) inclui:

2. Obrigações dos Clientes

Como cliente Duspay, você deve:

2.1 Fornecimento de Informações

Fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, incluindo:

2.2 Atualização Cadastral

Manter seus dados cadastrais sempre atualizados e comunicar qualquer alteração em até 30 dias.

2.3 Transparência nas Operações

Utilizar nossos serviços apenas para operações lícitas e que correspondam ao seu perfil declarado.

3. Operações Sujeitas a Monitoramento

Monitoramos especialmente as seguintes operações:

4. Comunicação de Operações Suspeitas

A Duspay está obrigada a comunicar ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) qualquer operação que:

Importante: A comunicação ao COAF é sigilosa e não constitui violação do sigilo bancário ou quebra de confidencialidade. O cliente não será notificado sobre o reporte.

5. Sanções por Descumprimento

O não cumprimento das obrigações de PLD/CFT pode resultar em:

6. Treinamento e Conscientização

Todos os colaboradores da Duspay recebem treinamento regular sobre:

7. Canal de Denúncias

Disponibilizamos um canal exclusivo para reporte de irregularidades:

Todas as denúncias são tratadas com absoluta confidencialidade.

8. Atualizações da Política

Esta política é revisada periodicamente e atualizada conforme necessidades regulatórias ou operacionais. Recomendamos consulta regular a esta página.

Data da última atualização: 10 de Junho de 2025